F Curiosidade Jurídica do Dia: Não pagou pensão e foi preso! Depois de solto você pode ir preso novamente?
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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Não pagou pensão e foi preso! Depois de solto você pode ir preso novamente?


Eu sei que essa dúvida deve ser comum para muitos homens.


Bom a execução da prestação de alimentos segue as regras dos art. 732/735 do Código de Processo Civil. Contudo é na Súmula 309 do Supremo Tribunal de Justiça que está o cerne da questão:

"Súmula Nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*)..."

Não entendeu, deixa eu explicar. Se você devedor, deixar de pagar  3 (três) prestações de alimentos vai em cana, de 30 à 90 dias. Existe uma divergência com relação ao prazo máximo, porque a Lei de Alimentos 5.478/1968 em seu (artigo 19 ) estipula prazo máximo de 60 dias, porém o art. 733 § 1º do Código de Processo Civil estipula uma prazo máximo de prisão de 90 dias.
Então pelo exposto acima saiba que você pode ficar preso por 30, 60 e 90 dias.

Ok acabou a cana agora você está livre ! Não pode mais ser preso por pensão de novo!
Vai nessa ! Assim vai dar ruim!

Você vai preso de novo até você deixar de pagar mais 3 prestações de alimentos.
É cidadão cada 3 prestações inadimplentes pode a mãe do alimentado solicitar ao magistrado sua prisão, e vai você de volta, para o Spa.
Então você pode ser preso tantas vezes forem necessárias, sem se falar de bis in idem (prisão sobre o mesmo fato) porque cada 3 prestações não pagas geram um novo passe a cadeia.

Acredita que tem gente que vai e vem, repetidas vezes, pra prisão por inadimplemento de pensão?

Saiba que a prisão civil não visa PUNIR você pelo não pagamento da pensão, e sim, serve como uma forma de coibir o alimentante a cumprir sua obrigação legal. O cumprimento da prisão não quita a dívida, reiterando o que citei acima, ela não é punitiva e sim coercitiva. A dívida continua existindo e por exemplo todas as prestações estabelecidas em juízo, não pagas são passíveis de execução de cobrança.

Então não saia por aí plantando sementes se você não for casado e não puder arcar com as obrigações.
Mais importante de tudo a obrigação de um pai vai além de alimentos, não é porque o casamento não deu certo que você tem de ser um péssimo pai ou mãe. Coloque a criança em primeiro lugar e dê todo amor, atenção e carinho ao seu filho(a) necessita. O amor incondicional, mais puro e capaz de despertar nos seres humanos abnegação é o amor para com um filho.

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