F Curiosidade Jurídica do Dia: Você sabia que sua dívida nunca prescreve?
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domingo, 27 de abril de 2014

Você sabia que sua dívida nunca prescreve?

Você nem imaginava isso não é verdade?

Estamos acostumados a ouvir que após 5 anos a dívida prescreve, isso é uma inverdade, porque a dívida é AD AETERNUM, ou seja, para sempre, sempre, sempre...

A dívida nunca prescreve, na verdade o que extingue é o direito do credor de exigir judicialmente ao devedor o cumprimento da obrigação, de modo que, se você tiver um débito com o Cartão de Crédito e decorrido 5 anos você pode ficar tranquilo, pois a administradora de cartão de crédito não poderá mais alcançar você nem a seus bens por uma ação de cobrança.

Contudo esse lapso temporal não faz a dívida sumir como fumaça somente penaliza o credor pela inércia.

Mas tem outra solução mors omnia solvit,  que na tradução do Latim significa, "a morte tudo resolve", ou você já viu defunto pagar conta?

Porém esta máxima não é absoluta, ou seja inabalável, pois defunto paga dívida sim.
Isso ocorre na prática quando o patrimônio do de cujus (morto) é indicado para saldar dívidas existente, ou seja a herança recebida pode ser atingida em sua totalidade. Lembrando que só atingem a herança do de cujus as dívidas não prescritas. Entretanto fique atento aos prazos prescricionais, pois nem todos os débitos prescrevem em 5 anos.


Por fim, é importante
 saber que há débitos que prescrevem em: 1 ano, 3 anos, outros em 5 anos, algumas em 10 anos e um em 30 anos.

Vide abaixo:


       Prazo       Dívida

    30 anos      FGTS

    10 anos      Contribuição Previdenciária
    10 anos      telefone
    10 anos      energia elétrica
    10 anos      água
    10 anos      Dívidas diversas não mencionadas 

      5 anos      IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
      5 anos      IPVA (após notificação de cobrança)
      5 anos      IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
      5 anos      boletos bancários
      5 anos      cartão de créditos
      5 anos      convênios médicos
      5 anos      limite de cheque especial

      3 anos      Aluguéis
      3 anos      Notas promissórias
      3 anos      Empréstimos bancários
      3 anos      Letras de câmbio

      1 ano       Hospedagem (Hotéis e pousadas)
      1 ano       Seguros

    6 meses     Cheques


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